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Com a vigência da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações, muitas empresas têm dúvidas sobre como ficam os processos de pregão. Afinal, o pregão continua existindo? O que mudou? Como se adaptar?
A resposta é: sim, o pregão continua como modalidade válida e mais relevante do que nunca. No entanto, a nova lei trouxe atualizações importantes que exigem atenção e adequação para evitar erros, inabilitações e riscos contratuais.
O pregão continua sendo a principal modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, e a nova legislação reafirma sua importância, agora com regras mais modernas e integradas ao sistema de governança e planejamento dos órgãos públicos.
Entre os principais pontos destacados pela nova lei, temos:
Apesar da essência do pregão se manter, a nova lei introduziu mudanças importantes:
Sim. O pregão eletrônico segue sendo realizado por meio de plataformas como Comprasnet, Licitações-e, BEC-SP e outros sistemas homologados. A tendência, inclusive, é o fortalecimento dessas plataformas com melhorias de segurança e transparência.
A transição para a nova lei exige que as empresas estejam atualizadas e com todas as documentações e práticas alinhadas ao novo padrão. Muitos erros comuns do passado, como propostas mal estruturadas ou documentação incompleta, hoje geram penalidades mais severas.
A Toresin & Cavalcante atua há mais de 20 anos em licitações públicas e acompanhou de perto a transição da antiga para a nova legislação. Nossos consultores jurídicos e técnicos estão preparados para:
Com sedes em Jundiaí, São Paulo e Limeira, atendemos empresas de todo o país com um modelo de consultoria completo, transparente e orientado a resultados.
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Toresin & Cavalcante Consultores — excelência jurídica e estratégica para sua empresa na nova era das licitações públicas.