Quando falamos em licitação de pregão, conhecer o prazo para publicação do edital é fundamental para garantir que sua empresa tenha tempo hábil de preparar a documentação, elaborar propostas competitivas e participar do certame com segurança.
Segundo a legislação vigente, o edital do pregão — seja presencial ou eletrônico — deve ser publicado com antecedência mínima de:
Essa exigência consta tanto na Lei nº 10.520/2002 quanto na nova Lei nº 14.133/2021, que reforça a importância da ampla divulgação do certame para garantir competitividade e transparência.
De acordo com a Nova Lei de Licitações, o edital do pregão deve ser obrigatoriamente publicado no:
A divulgação em meios eletrônicos é fundamental para garantir o princípio da publicidade e ampliar o alcance da disputa.
Se o edital não for publicado conforme os prazos e meios legais, o processo licitatório pode ser:
Por isso, é fundamental que tanto a Administração quanto as empresas participantes fiquem atentas a essas exigências legais.
Embora o pregão eletrônico seja o formato preferencial sob a nova lei, o prazo mínimo de oito dias úteis aplica-se para ambos os formatos (presencial e eletrônico), salvo editais muito complexos, que podem exigir prazos maiores para garantir ampla competitividade.
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