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13 mai 2025, 11h39
Cadastramento no SICAF: como garantir a habilitação da sua empresa

Cadastramento no SICAF: como garantir a habilitação da sua empresa

O cadastramento no SICAF é uma das exigências fundamentais para que empresas possam participar de licitações promovidas por órgãos da Administração Pública Federal. Sem esse registro, nenhuma proposta será aceita pelo sistema Compras.gov.br.

Entenda o que é o SICAF

O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) reúne as informações de empresas interessadas em vender para o governo federal. O objetivo é facilitar e padronizar a habilitação jurídica, fiscal e técnica dos participantes de certames.

Como funciona o cadastramento?

  1. Acesse o portal Compras.gov.br com login GOV.BR (nível prata ou ouro);
  2. Escolha a opção “Cadastrar empresa” no menu SICAF;
  3. Preencha as informações básicas da pessoa jurídica;
  4. Anexe os documentos obrigatórios em formato digital;
  5. Aguarde a análise e validação do sistema.

Documentos exigidos no SICAF

  • Contrato social ou estatuto registrado;
  • Cartão CNPJ ativo e atualizado;
  • Certidões negativas de débitos com Receita, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho;
  • Dados dos responsáveis legais da empresa.

Por que fazer com apoio especializado?

Erros no preenchimento ou documentação incompleta podem atrasar ou impedir a habilitação da empresa. Contar com a Toresin Consultores garante que todo o processo será conduzido com agilidade e segurança jurídica.

FAQ – Cadastramento no SICAF

Qual é a validade do cadastramento?

Alguns documentos possuem validade específica e precisam ser renovados dentro do sistema para manter o cadastro ativo.

Microempresas também precisam se cadastrar?

Sim. O SICAF é obrigatório para qualquer porte de empresa que deseje vender para o governo federal.

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